PET/CT: NOVO ROL da ANS PARA 2014

Rol de procedimentos da ANS de 2014

O ROL de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer.
A ANS ampliou o uso de do exame de PET SCAN que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago.

PET-SCAN ONCOLÓGICO : A PARTIR DE JANEIRO DE 2014

1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biopsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:

a. para caracterização das lesões;
b. no estadiamento do comprometimento mediastianal e a distancia;
c. na detecção de recorrências.

2. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. no estadiamento primário;
b. na avaliação da resposta terapêutica;
c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e Não-Hodgkin.

3. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. câncer recidivado potencialmente ressacável;
b. CEA elevado sem evidencia de lesão por métodos de imagem convencional;
c. recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.

4. Cobertura obrigatória para avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido todos os seguintes critérios:
a. ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusivas
b. nódulo maior que um centímetro
c. não espiculados;
d. sem calcificações.

5. Cobertura obrigatória para o diagnostico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
6. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido:
a. Presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem suficientemente esclarecedores quanto a natureza da lesão.
b. Quando a biopsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplasico” cujo tumor primário for desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor.

7. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. No estadiamento do melanoma de alto risco (tumor ≥1,5 mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidencia de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores.
b. Para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnostico em pacientes candidatos a metastasectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3 mm de espessura).

8.Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente avançado” para a detecção de metástase a distancia, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome).

Obs. Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizar o mesmo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte.